Declaração Confidencial de Informações

O Código de Conduta da Alta Administração Federal,  em seus arts. 4º e 5º,  estabelece que a autoridade pública abrangida pelo Código, no prazo de 10 dias após a posse deve encaminhar à Comissão de Ética Pública a Declaração Confidencial de Informações - DCI, que contém informação de bens e rendas, assim como informações sobre sua situação patrimonial ou pessoal que, real ou potencialmente, possa suscitar conflito com o interesse público. A DCI deve ser reapresentada sempre que ocorra qualquer alteração relevante nas informações prestadas. 


Para maiores informações e modelo do formulário de Declaração Confidencial de Informações, acesse o presente LINK.