Apresentação

Última atualização: 15/03/2022 - às 8h30

O Decreto nº 1.171/1994 estabeleceu que em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética. Ela é encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

Assim, a Comissão Permanente de Ética da UFSCar (CPE) foi criada atendendo ao referido decreto, desde então vem atuando para orientar os servidores e, se necessário, punir atitudes que sejam julgadas antiéticas.

O Decreto de 6.029 de 1 de fevereiro de 2007 vinculou as Comissões de Ética à Comissão de Ética Pública (CEP), instituindo o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal e estabeleceu que as comissões locais integram o Sistema. Todo o Sistema é coordenado, supervisionado e avaliado pela Comissão de Ética Pública vinculada à Presidência da República (viste o portal).

Composição

Cada Comissão de Ética deverá ser integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos.

Membros

Quem demanda à Comissão?

Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.

Competências/Atribuições

As Comissões de Ética locais (CEs) desempenham várias funções:

  • Consultiva;
  • Educativa;
  • Investigativa;
  • Punitiva;
  • Representativa;
  • Administrativa.