Apresentação

O Decreto nº 1.171/1994 estabeleceu que em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética. Ela é encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

Assim, a Comissão Permanente de Ética da UFSCar (CPE) foi criada atendendo ao referido decreto e, desde então, vem atuando para orientar os servidores e, se necessário, punir atitudes que sejam julgadas antiéticas.

O Decreto de 6.029/2007 vinculou as Comissões de Ética à Comissão de Ética Pública (CEP), instituindo o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal e estabeleceu que as comissões locais integram o Sistema. Todo o Sistema é coordenado, supervisionado e avaliado pela Comissão de Ética Pública (CEP) vinculada à Presidência da República.

Composição

Cada Comissão de Ética deverá ser integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos.

Conselheiros

Secretaria de Apoio

  • Sra. Adriane C. de Oliveira Garcia

Quem demanda à Comissão?

Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.

Competências/Atribuições

As Comissões de Ética Setoriais desempenham várias funções:

  • Consultiva;
  • Educativa;
  • Investigativa;
  • Punitiva;
  • Representativa;
  • Administrativa.